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Acordo mediado pelo MPSC em São José prevê recuperação ambiental e prevenção a alagamentos no Rio Araújo

Município de São José e CEASA assumiram obrigações para recuperar áreas degradadas e minimizar impactos de eventos climáticos extremos
há 18 dias - Atualizada há 20 dias

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Foto: Divulgação

A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou em um acordo judicial entre o Município de São José e a CEASA/SC para solucionar uma disputa envolvendo intervenções realizadas às margens do Rio Araújo. A composição foi construída pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José e tem como objetivo recuperar áreas degradadas, estabilizar as margens do rio, melhorar o escoamento das águas e reduzir riscos de alagamentos e erosões.

A controvérsia teve início neste ano, após a CEASA/SC ajuizar ação contra o Município de São José, alegando que intervenções executadas na margem do Rio Araújo incluíram movimentação de solo e alterações no terreno às margens do curso d'água que trariam risco de comprometimento da estabilidade da margem. Em decisão liminar, a Justiça chegou a determinar a suspensão das obras.

O Município, por sua vez, sustentou que modificações promovidas ao longo dos anos pela própria CEASA na área de preservação permanente, como aterramentos, supressão de vegetação ciliar e redução da área de escoamento do rio, teriam contribuído para episódios recorrentes de alagamentos em imóveis localizados na margem oposta. A administração municipal argumentou que as intervenções possuíam caráter preventivo.

Na busca por uma solução consensual, o Promotor de Justiça Raul de Araujo Santos Neto promoveu vistoria técnica no local em julho deste ano, acompanhada por representantes da CEASA, do Município e do condomínio sujeito a alagamentos. Durante a inspeção, foram analisadas as condições das margens do Rio Araújo, a movimentação de solo executada, a vegetação existente e a conformação do terreno.

"A avaliação conjunta dos elementos observados em campo e da documentação técnica permitiu identificar interesses convergentes entre os envolvidos, especialmente quanto à necessidade de recuperação ambiental da área, prevenção de processos erosivos, mitigação de riscos de inundação e adoção de parâmetros técnicos para futuras intervenções", resume o Promotor de Justiça.

A partir desse diagnóstico, a 10ª Promotoria de Justiça promoveu negociações que culminaram na celebração do acordo. Pelo ajuste, a CEASA autoriza o Município a realizar intervenções em faixa localizada às margens do Rio Araújo com a finalidade de estabilizar as margens, recompor a seção hidráulica do curso d'água e reduzir os efeitos de enxurradas, alagamentos e eventos hidrológicos extremos que possam atingir tanto as instalações da companhia quanto áreas residenciais vizinhas.

Entre as medidas previstas estão a remoção controlada de parte dos aterros existentes, a readequação geométrica das margens, a construção e estabilização de taludes, o restabelecimento das condições naturais de escoamento do rio e a recuperação da área de preservação permanente afetada pelas intervenções. Estudos técnicos apontam que será necessária a retirada de aproximadamente 4,2 mil metros cúbicos de material ao longo de cerca de 290 metros do curso d'água. As intervenções deverão ser concluídas pelo Município em até 180 dias após a homologação judicial, prazo que poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica.

O acordo também prevê a recuperação da vegetação ciliar. A Fundação Municipal do Meio Ambiente de São José elaborará um projeto simplificado para recomposição da área, com espécies nativas da Mata Atlântica. A implantação e o custeio desse projeto, que deverá ser executado imediatamente após a conclusão das intervenções do Município, caberão à CEASA, que também será responsável pelo monitoramento do plantio durante um ano após a sua conclusão.

O acordo já foi homologado pela Justiça na ação movida pela CEASA. Após o cumprimento de todas as obrigações assumidas, a ação judicial será extinta. Em caso de descumprimento foi fixada multa diária de R$ 10 mil, destinada ao Fundo para Recuperação dos Bens Lesados (FRBL), que destina recursos para custeio de projetos de interesse da sociedade em áreas como Meio Ambiente, Educação, Saúde, Patrimônio Histórico e Segurança Pública.

"A expectativa é que as medidas promovam a recuperação ambiental da área, a regularização da faixa de preservação permanente, o aumento da capacidade de vazão do Rio Araújo e a redução dos riscos de erosão, inundações e danos decorrentes de eventos climáticos extremos", conclui o Promotor de Justiça.

Fonte: MPSC
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