O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando dispositivos da legislação do Município de Porto Belo relacionados à criação de cargos comissionados. A ação, de autoria do Centro de Apoio Operacional de Controle de Constitucionalidade (CECCON) do MPSC, questiona 43 cargos comissionados, funções gratificadas e funções de confiança previstos na estrutura administrativa da Prefeitura de Porto Belo, sob o argumento de que parte das atribuições estabelecidas não estaria de acordo com as possibilidades previstas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
A análise da constitucionalidade da legislação municipal teve origem em um procedimento instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, que solicitou ao CECCON a avaliação das normas que tratam dos cargos de provimento em comissão do Município. Após a análise da matéria, o Centro de Apoio ajuizou a ADI.
Segundo a petição inicial, a legislação municipal atribui a determinados cargos funções de natureza técnica, administrativa, operacional e burocrática, que não se enquadrariam nas hipóteses constitucionais de direção, chefia e assessoramento. O MPSC também aponta a existência de atribuições genéricas e possível sobreposição de funções na estrutura administrativa. Foram identificados indícios de incompatibilidades constitucionais na estrutura dos cargos comissionados criados pelo Município, o que motivou o encaminhamento da legislação ao CECCON para análise.
Para a Promotora de Justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira, a propositura dessa ação é fundamental para a correção da estrutura de cargos comissionados do Município. “Os cargos questionados não atendem ao comando constitucional de cargo em comissão para atribuições de direção, chefia e assessoramento, nas quais a relação de confiança é indispensável. Em 43 cargos questionados o Município criou cargos em comissão para funções técnicas corriqueiras da cidade, que devem ser exercidas por servidores concursados. Para outros dez cargos questionados, a descrição das atribuições é vaga e imprecisa, de forma que a atuação do Ministério Público é indispensável para tutelar a constitucionalidade dos cargos comissionados municipais, evitando a inflação da estrutura ilegalmente”, destaca.
A ação sustenta que a criação de cargos em comissão deve observar os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal, que determina o concurso público como regra para ingresso no serviço público e admite exceções apenas nas hipóteses previstas constitucionalmente. O processo tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e será submetido à análise do Órgão Especial da Corte, responsável pelo julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade envolvendo leis municipais no estado.