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Em Chapecó, MPSC recomenda que escolas abordem a violência contra as mulheres

O debate nas escolas está previsto nas diretrizes da Lei Maria da Penha, legislação que na próxima sexta-feira (7/8) completa 20 anos em vigor no Brasil
há 1 mês - Atualizada há 1 mês

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Foto: MPSC

Em uma recomendação expedida na última sexta-feira (31/7), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs ao Município de Chapecó a inclusão, no calendário escolar, de atividades pedagógicas de conscientização e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres. A medida da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó orienta a abordagem permanente do tema nas escolas da rede municipal de ensino, por meio de palestras, rodas de conversa, oficinas e campanhas educativas compatíveis com a faixa etária dos estudantes.

Endereçada à Prefeitura Municipal, a recomendação prevê, ainda, que as ações educativas possibilitem a identificação precoce de situações de violência, o fortalecimento da rede de proteção e a divulgação dos canais de denúncia e atendimento às vítimas. A iniciativa busca estimular a conscientização e formação da cidadania dos estudantes, contribuindo para a proteção de direitos e o reconhecimento precoce de situações de risco.

A recomendação foi expedida em um procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas instaurado pelo Ministério Público. Autora do documento, a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes se fundamentou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Plano Nacional de Educação e na Lei Maria da Penha (Lei Federal n. 11.340/2006). Esta legislação, que no próximo dia 7 de agosto completa 20 anos, prevê “a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher voltadas ao público escolar e à sociedade em geral” (artigo 8º, inciso V) e “o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher” (artigo 8º, inciso IX).

Com foco na ampliação de ações preventivas e no fortalecimento da rede de proteção no ambiente escolar, outro ponto recomendado pelo MPSC é a implementação de programas de capacitação continuada dos profissionais da educação. O intuito é prepará-los para identificar sinais de violência doméstica e familiar e realizar os encaminhamentos adequados, conforme os protocolos vigentes.

Em até 10 dias úteis, a gestão municipal deverá informar ao MPSC se irá adotar as providências recomendadas.

Por meio de procedimento administrativo, o Ministério Público acompanha o funcionamento da estrutura mantida pelo Município de Chapecó no atendimento às mulheres em situação de violência nas áreas de saúde, assistência social e segurança pública. Na recomendação, o órgão ministerial citou, ainda, o programa “Chapecó contra o feminicídio – Se o medo te cala, nossa voz te protege”, instituído pela Lei Municipal n. 8.528/2026.

Procedimento Administrativo n. 09.2025.00008899-2

Agosto Lilás

Na recomendação, a 12ª Promotoria de Justiça de Chapecó também sinalizou que as atividades sejam intensificadas durante o mês de agosto, em referência à campanha Agosto Lilás, dedicada à conscientização e ao combate à violência contra as mulheres. A medida não diminui a importância de o tema ser abordado ao longo de todo o ano letivo.

Com a participação dos Núcleos de Enfrentamento às Violências e Apoio às Vítimas (NEAVITs) e de Promotorias de Justiça de diferentes regiões do estado, o MPSC está desenvolvendo programação voltada ao Agosto Lilás. A iniciativa inclui debates, fóruns, rodas de conversa, capacitações e encontros institucionais.

Diga não à violência contra as mulheres. Denuncie!

Se você sofre ou conhece alguma mulher em situação de violência doméstica, denuncie:

  • Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT): clique aqui e veja como buscar atendimento;

  • Polícia Militar: ligue 190;

  • Central de Atendimento à Mulher: ligue 180.

Fonte: MPSC
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