Organizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, o evento foi realizado no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, reunindo profissionais da área, famílias acolhedoras e representantes de instituições ligadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Em sua palestra, “O direito à convivência familiar e comunitária”, a Promotora de Justiça abordou o uso sistemático da institucionalização de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e a necessidade de fortalecimento do serviço de acolhimento em família acolhedora como política pública, a fim de assegurar o direito fundamental à convivência familiar e comunitária previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para ela, “a participação do Ministério Público é essencial para o conhecimento da realidade do município em que atua. Em Urubici, foi possível perceber os esforços contínuos dos gestores públicos para a divulgação do SAF e a capacitação da equipe técnica. A Secretaria de Assistência Social conseguiu amadurecer novas medidas tangenciais à temática da proteção familiar, como a guarda subsidiada e o retorno da divulgação do programa de apadrinhamento, o que passará a ser acompanhado pela Promotoria de Justiça”.
O encontro também contou com palestra da assistente social Janice Merigo, referência estadual na promoção da convivência familiar e comunitária, que abordou a relevância do acolhimento familiar como medida de proteção para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A iniciativa amplia o debate sobre a garantia dos direitos da infância, bem como visa fortalecer o Serviço Família Acolhedora e incentivar a participação da comunidade na construção de uma rede de apoio mais preparada e acolhedora.
Sobre a responsabilidade do MPSC no que tange ao Serviço de Acolhimento Familiar, a Promotoria de Justiça ressaltou que o papel do Promotor de Justiça não é apenas fiscalizar o funcionamento efetivo do serviço de acolhimento familiar, mas também participar ativamente, com os demais atores da rede de proteção à infância e à juventude, da articulação, da implementação e do fortalecimento do serviço no município.
Para a Promotora de Justiça, “o encontro demonstrou que a manutenção de recursos públicos no serviço de acolhimento institucional não se justifica diante da baixa demanda de acolhidos e da necessidade de dar mais um passo na consolidação do serviço de acolhimento familiar, cumprindo, assim, a preferência legal inserida no artigo 34, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Acolhimento Familiar
O serviço de acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente que oferece a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por situações de violência, negligência ou outras violações de direitos a oportunidade de viver temporariamente em um ambiente familiar, em vez de em instituições de acolhimento.
Diferentemente da adoção, o acolhimento familiar tem caráter temporário e não rompe os vínculos jurídicos com a família de origem. As famílias acolhedoras são previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas por equipes técnicas especializadas, assumindo a responsabilidade de oferecer cuidado, afeto e estabilidade durante o período necessário para a reorganização familiar ou para a definição de outra medida protetiva. Para os organizadores, o fortalecimento do Serviço Família Acolhedora depende da mobilização conjunta da sociedade, do poder público e de instituições como o Ministério Público, que atuam na defesa e na promoção dos direitos de crianças e adolescentes.