Um homem de 29 anos foi condenado a 8 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de um jovem de 24 anos ocorrido no bairro Vila Esperança, em Siderópolis. A condenação é resultado de uma investigação conduzida pela Delegacia de Polícia Civil do município.
O crime aconteceu na tarde de 19 de janeiro de 2025. Conforme a investigação, após uma discussão em uma residência, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo. O jovem chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
Durante o inquérito, a Polícia Civil ouviu testemunhas, realizou diligências de campo e solicitou exames à Polícia Científica. O laudo necroscópico apontou que a morte ocorreu em decorrência de choque hemorrágico provocado pelos ferimentos causados pelos tiros.
Segundo a investigação, testemunhas apontaram o então suspeito, que tinha 28 anos na época, como autor dos disparos. Ele deixou o local após o crime e permaneceu em paradeiro desconhecido. Buscas chegaram a ser realizadas em outros municípios e estados.
A Polícia Civil também representou pela prisão preventiva do investigado. Conforme registrado posteriormente na sentença, ele estava preso cautelarmente desde 11 de julho de 2025.
O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma, em 30 de julho de 2026. Os jurados reconheceram a autoria do crime, mas afastaram a qualificadora apresentada no processo. Com isso, o réu foi condenado por homicídio simples.
A sentença aponta que o condenado era o único indivíduo comprovadamente armado na ocasião e que efetuou quatro disparos contra a vítima. A Justiça também considerou a reincidência, em razão de uma condenação criminal anterior já definitiva.
Com o resultado do julgamento, o réu não poderá recorrer em liberdade. A Justiça determinou ainda a expedição da guia para execução provisória da pena.
A Polícia Civil destacou que a investigação permitiu reunir os elementos necessários para esclarecer o homicídio e responsabilizar criminalmente o autor.
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