Segurança

Homem que atropelou e matou duas pessoas é condenado a mais de 40 anos de prisão em Meleiro

As vítimas, um homem e uma mulher, foram atingidas enquanto caminhavam às margens da rodovia após saírem de uma festa
há 11 dias - Atualizada há 12 dias

Compartilhe:

Foto: MPSC
O Tribunal do Júri da Comarca de Meleiro condenou um homem de 39 anos pelos homicídios de um homem e uma mulher mortos após serem atropelados, de forma intencional, na madrugada de 27 de agosto de 2018. Após denúncia e atuação das Promotoras de Justiça Luiza Sperb Napoleão e Anna Flávia Carminatti, os jurados acolheram integralmente as teses sustentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), resultando na condenação do réu a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Conforme sustentado em plenário pelas Promotoras de Justiça, o crime ocorreu por volta da 1h35min, na Rodovia SC-108, em Meleiro. Pouco antes do atropelamento, o réu havia se envolvido em uma discussão com uma das vítimas durante uma festa da qual todos participavam. Após o desentendimento, o homem entrou em seu veículo e, ao encontrar as vítimas caminhando às margens da rodovia, acelerou o automóvel e as atingiu propositalmente, causando a morte de ambas.

Para o Ministério Público, o crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que o réu agiu movido por vingança em razão da discussão ocorrida momentos antes com o homem vítima do atropelamento. Também foi reconhecida a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, já que elas transitavam a pé pela rodovia e foram surpreendidas pelo veículo em alta velocidade, sem qualquer possibilidade de reação ou fuga.

Outra qualificadora reconhecida pelos jurados foi a utilização de meio que resultou em perigo comum. Conforme demonstrado durante o julgamento, o réu conduzia o veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool em uma rodovia movimentada, nas proximidades de uma casa noturna, local onde havia diversos pedestres deixando o evento. A conduta colocou em risco não apenas as vítimas atingidas, mas também um número indeterminado de pessoas que transitavam pela região naquele momento.

Após o atropelamento, o condenado fugiu do local sem prestar qualquer socorro às vítimas.

Uma única ação, duas vítimas fatais e a aplicação do concurso formal impróprio

Embora o atropelamento tenha ocorrido em uma única ação, ele causou a morte de duas pessoas. A sentença reconheceu que houve intenção em relação a um resultado e assunção do risco em relação ao outro, sendo aplicado o concurso formal impróprio, com a soma das penas dos dois homicídios.O Tribunal do Júri da Comarca de Meleiro condenou um homem de 39 anos pelos homicídios de um homem e uma mulher mortos após serem atropelados, de forma intencional, na madrugada de 27 de agosto de 2018. Após denúncia e atuação das Promotoras de Justiça Luiza Sperb Napoleão e Anna Flávia Carminatti, os jurados acolheram integralmente as teses sustentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), resultando na condenação do réu a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Conforme sustentado em plenário pelas Promotoras de Justiça, o crime ocorreu por volta da 1h35min, na Rodovia SC-108, em Meleiro. Pouco antes do atropelamento, o réu havia se envolvido em uma discussão com uma das vítimas durante uma festa da qual todos participavam. Após o desentendimento, o homem entrou em seu veículo e, ao encontrar as vítimas caminhando às margens da rodovia, acelerou o automóvel e as atingiu propositalmente, causando a morte de ambas.

Para o Ministério Público, o crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que o réu agiu movido por vingança em razão da discussão ocorrida momentos antes com o homem vítima do atropelamento. Também foi reconhecida a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, já que elas transitavam a pé pela rodovia e foram surpreendidas pelo veículo em alta velocidade, sem qualquer possibilidade de reação ou fuga.

Outra qualificadora reconhecida pelos jurados foi a utilização de meio que resultou em perigo comum. Conforme demonstrado durante o julgamento, o réu conduzia o veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool em uma rodovia movimentada, nas proximidades de uma casa noturna, local onde havia diversos pedestres deixando o evento. A conduta colocou em risco não apenas as vítimas atingidas, mas também um número indeterminado de pessoas que transitavam pela região naquele momento.

Após o atropelamento, o condenado fugiu do local sem prestar qualquer socorro às vítimas.

Uma única ação, duas vítimas fatais e a aplicação do concurso formal impróprio

Embora o atropelamento tenha ocorrido em uma única ação, ele causou a morte de duas pessoas. A sentença reconheceu que houve intenção em relação a um resultado e assunção do risco em relação ao outro, sendo aplicado o concurso formal impróprio, com a soma das penas dos dois homicídios.O Tribunal do Júri da Comarca de Meleiro condenou um homem de 39 anos pelos homicídios de um homem e uma mulher mortos após serem atropelados, de forma intencional, na madrugada de 27 de agosto de 2018. Após denúncia e atuação das Promotoras de Justiça Luiza Sperb Napoleão e Anna Flávia Carminatti, os jurados acolheram integralmente as teses sustentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), resultando na condenação do réu a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Conforme sustentado em plenário pelas Promotoras de Justiça, o crime ocorreu por volta da 1h35min, na Rodovia SC-108, em Meleiro. Pouco antes do atropelamento, o réu havia se envolvido em uma discussão com uma das vítimas durante uma festa da qual todos participavam. Após o desentendimento, o homem entrou em seu veículo e, ao encontrar as vítimas caminhando às margens da rodovia, acelerou o automóvel e as atingiu propositalmente, causando a morte de ambas.

Para o Ministério Público, o crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que o réu agiu movido por vingança em razão da discussão ocorrida momentos antes com o homem vítima do atropelamento. Também foi reconhecida a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, já que elas transitavam a pé pela rodovia e foram surpreendidas pelo veículo em alta velocidade, sem qualquer possibilidade de reação ou fuga.

Outra qualificadora reconhecida pelos jurados foi a utilização de meio que resultou em perigo comum. Conforme demonstrado durante o julgamento, o réu conduzia o veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool em uma rodovia movimentada, nas proximidades de uma casa noturna, local onde havia diversos pedestres deixando o evento. A conduta colocou em risco não apenas as vítimas atingidas, mas também um número indeterminado de pessoas que transitavam pela região naquele momento.

Após o atropelamento, o condenado fugiu do local sem prestar qualquer socorro às vítimas.

Uma única ação, duas vítimas fatais e a aplicação do concurso formal impróprio

Embora o atropelamento tenha ocorrido em uma única ação, ele causou a morte de duas pessoas. A sentença reconheceu que houve intenção em relação a um resultado e assunção do risco em relação ao outro, sendo aplicado o concurso formal impróprio, com a soma das penas dos dois homicídios.O Tribunal do Júri da Comarca de Meleiro condenou um homem de 39 anos pelos homicídios de um homem e uma mulher mortos após serem atropelados, de forma intencional, na madrugada de 27 de agosto de 2018. Após denúncia e atuação das Promotoras de Justiça Luiza Sperb Napoleão e Anna Flávia Carminatti, os jurados acolheram integralmente as teses sustentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), resultando na condenação do réu a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Conforme sustentado em plenário pelas Promotoras de Justiça, o crime ocorreu por volta da 1h35min, na Rodovia SC-108, em Meleiro. Pouco antes do atropelamento, o réu havia se envolvido em uma discussão com uma das vítimas durante uma festa da qual todos participavam. Após o desentendimento, o homem entrou em seu veículo e, ao encontrar as vítimas caminhando às margens da rodovia, acelerou o automóvel e as atingiu propositalmente, causando a morte de ambas.

Para o Ministério Público, o crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que o réu agiu movido por vingança em razão da discussão ocorrida momentos antes com o homem vítima do atropelamento. Também foi reconhecida a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, já que elas transitavam a pé pela rodovia e foram surpreendidas pelo veículo em alta velocidade, sem qualquer possibilidade de reação ou fuga.

Outra qualificadora reconhecida pelos jurados foi a utilização de meio que resultou em perigo comum. Conforme demonstrado durante o julgamento, o réu conduzia o veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool em uma rodovia movimentada, nas proximidades de uma casa noturna, local onde havia diversos pedestres deixando o evento. A conduta colocou em risco não apenas as vítimas atingidas, mas também um número indeterminado de pessoas que transitavam pela região naquele momento.

Após o atropelamento, o condenado fugiu do local sem prestar qualquer socorro às vítimas.

Uma única ação, duas vítimas fatais e a aplicação do concurso formal impróprio

Embora o atropelamento tenha ocorrido em uma única ação, ele causou a morte de duas pessoas. A sentença reconheceu que houve intenção em relação a um resultado e assunção do risco em relação ao outro, sendo aplicado o concurso formal impróprio, com a soma das penas dos dois homicídios.O Tribunal do Júri da Comarca de Meleiro condenou um homem de 39 anos pelos homicídios de um homem e uma mulher mortos após serem atropelados, de forma intencional, na madrugada de 27 de agosto de 2018. Após denúncia e atuação das Promotoras de Justiça Luiza Sperb Napoleão e Anna Flávia Carminatti, os jurados acolheram integralmente as teses sustentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), resultando na condenação do réu a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Conforme sustentado em plenário pelas Promotoras de Justiça, o crime ocorreu por volta da 1h35min, na Rodovia SC-108, em Meleiro. Pouco antes do atropelamento, o réu havia se envolvido em uma discussão com uma das vítimas durante uma festa da qual todos participavam. Após o desentendimento, o homem entrou em seu veículo e, ao encontrar as vítimas caminhando às margens da rodovia, acelerou o automóvel e as atingiu propositalmente, causando a morte de ambas.

Para o Ministério Público, o crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que o réu agiu movido por vingança em razão da discussão ocorrida momentos antes com o homem vítima do atropelamento. Também foi reconhecida a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, já que elas transitavam a pé pela rodovia e foram surpreendidas pelo veículo em alta velocidade, sem qualquer possibilidade de reação ou fuga.

Outra qualificadora reconhecida pelos jurados foi a utilização de meio que resultou em perigo comum. Conforme demonstrado durante o julgamento, o réu conduzia o veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool em uma rodovia movimentada, nas proximidades de uma casa noturna, local onde havia diversos pedestres deixando o evento. A conduta colocou em risco não apenas as vítimas atingidas, mas também um número indeterminado de pessoas que transitavam pela região naquele momento.

Após o atropelamento, o condenado fugiu do local sem prestar qualquer socorro às vítimas.

Uma única ação, duas vítimas fatais e a aplicação do concurso formal impróprio

Embora o atropelamento tenha ocorrido em uma única ação, ele causou a morte de duas pessoas. A sentença reconheceu que houve intenção em relação a um resultado e assunção do risco em relação ao outro, sendo aplicado o concurso formal impróprio, com a soma das penas dos dois homicídios.
Fonte: MPSC
Notícias

Outras notícias relevantes

Exibindo 10 de 313 resultados encontrados. (0.01239 segundos)
PORTAL RTV LTDA
Matriz: Rua João Pessoa, 45 - (1º Andar)
Centro - Criciúma/SC
CEP 88.801-530

CONTATO

INSTITUCIONAL

ACOMPANHE-NOS

v.01 Copyright 2026-2026 - canal19.com.br · Todos os direitos reservados.
As fotos aqui vinculadas, assim como logotipo e marca, são de propriedades do site (canal19.com.br)
É vedada a sua reprodução, total ou parcial, sem a expressa autorização da administradora do site.
PORTAL RTV LTDA - 64.986.077/0001-65
Desenvolvimento:
Publiart