A proposta de emenda à Constituição (PEC 18/2025), que reorganiza o sistema de segurança pública no Brasil, será analisada pelo Senado em uma versão diferente da enviada pelo Poder Executivo. Entre as principais alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados está a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas (bets) para o financiamento da segurança pública e do sistema penitenciário.
O relator da matéria na Câmara, deputado Mendonça Filho (União-PE), reduziu os percentuais de recursos destinados aos fundos de segurança, retirou o trecho que previa a redução da maioridade penal e modificou a distribuição dos recursos provenientes das apostas esportivas e do Fundo Social do pré-sal.
Pela proposta, 10% da arrecadação das bets será destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) em 2026. Esse percentual aumentará gradualmente até chegar a 30% em 2028, índice que passará a ser permanente.
Antes da distribuição, porém, serão descontados os valores pagos em prêmios, o Imposto de Renda incidente sobre eles e o lucro bruto das casas de apostas. Assim, a PEC não aumenta a tributação das operadoras. Os recursos destinados aos fundos serão retirados da parcela atualmente distribuída a outros beneficiários. O relator também eliminou a proposta de aumento de 6% na tributação das empresas do setor.
O texto prevê ainda que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do pré-sal seja destinado ao FNSP e ao Funpen. A implementação ocorrerá de forma gradual, entre 2027 e 2029, com acréscimo de um terço do percentual por ano.
Na versão original da PEC, a destinação seria de 15% das receitas do fundo.
Criado para receber recursos da exploração de petróleo, o Fundo Social financia projetos nas áreas de educação, saúde pública, meio ambiente e ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Outra mudança promovida pelo relator foi a retirada da proposta que reduzia a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Na versão anterior, a medida dependeria da aprovação em referendo popular.
A PEC assegura que todos os órgãos de segurança pública possam registrar, por meio de um sistema eletrônico integrado, infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Poder Judiciário. A medida não interfere nas prisões em flagrante nem nas investigações conduzidas pelas polícias Civil e Federal.
Com isso, polícias militares e municipais poderão encaminhar essas ocorrências sem a necessidade de passar inicialmente pela Polícia Civil.
O texto também autoriza qualquer órgão do sistema de segurança a conduzir à autoridade policial pessoas presas em flagrante ou em cumprimento de mandado de prisão.
Além disso, será permitido conduzir pessoas que estejam descumprindo medidas cautelares de natureza penal, protetiva, disciplinar ou socioeducativa, bem como aquelas que cometerem falta grave. Já as normas gerais da atividade de inteligência continuarão sendo competência da União.
A proposta incorpora o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) à Constituição e estabelece quatro diretrizes para fortalecer a cooperação entre os entes federativos:
O texto também determina que todos os órgãos de segurança previstos na Constituição atuem na prevenção e repressão de crimes praticados por organizações criminosas, milícias privadas e contra o meio ambiente.
A PEC amplia as atribuições da lei que instituiu o Susp, que passará a disciplinar:
Também será criado um regime jurídico especial para o tratamento e o compartilhamento de dados, inclusive sigilosos, preservando a finalidade pública e a compatibilidade entre os sistemas.
Outra novidade é a exigência de pesquisa social e exame psicológico para a posse em cargos de segurança pública e inteligência.
O texto inclui na Constituição o direito das vítimas de crimes à tutela judicial efetiva, garantindo proteção, acesso à informação, acesso à Justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres.
A PEC também determina que a execução da pena assegure a prestação de justiça à vítima, a reparação dos danos e a proteção da sociedade.
A proposta prevê a criação de um regime jurídico especial para integrantes e líderes de organizações criminosas, facções, milícias privadas, grupos paramilitares e autores de crimes de alta lesividade praticados com violência ou grave ameaça, especialmente contra mulheres, crianças e adolescentes.
Entre as medidas previstas estão:
A PEC também restringe benefícios legais para condenados enquadrados nesse regime especial. Nesses casos, poderão ser determinadas medidas cautelares sobre o patrimônio e a perda de bens, direitos e valores ligados às atividades criminosas, sem indenização ao proprietário.
Os recursos obtidos serão destinados a um fundo especial previsto em lei.
Outro ponto do texto é a suspensão dos direitos políticos em todos os casos de prisão provisória. Na prática, pessoas nessa condição não poderão votar enquanto durar a suspensão.
A proposta altera regras da reforma da Previdência para ampliar o acesso à pensão por morte ou invalidez dos dependentes de policiais e agentes socioeducativos.
Pelo texto, o benefício será devido sempre que a morte ou a invalidez ocorrer no exercício da função ou em razão dela. Atualmente, essa modalidade de pensão é concedida apenas quando a morte resulta de agressão sofrida durante o serviço ou em decorrência dele.
A PEC também elimina a exigência de que a pensão seja a única fonte de renda formal do dependente para a concessão do benefício.