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MPSC cria novo modelo de contingência para manter serviços à população durante eventos climáticos extremos

Ato estabelece medidas preventivas, diferentes níveis de resposta e mecanismos de continuidade para garantir que o Ministério Público siga funcionando mesmo em situações de emergência
há 5 dias - Atualizada há 5 dias

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Foto: Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina instituiu um novo modelo de contingência e continuidade institucional para situações de emergência, eventos climáticos extremos e desastres socioambientais. A iniciativa busca garantir que, mesmo diante de enchentes, deslizamentos, bloqueios de vias, interrupções de energia ou outras situações excepcionais, o MPSC esteja preparado para proteger suas equipes e, ao mesmo tempo, preservar o atendimento e os serviços prestados à população.


Publicado no Diário oficial desta sexta-feira (2/10), o Ato n. 859/2026/PGJ prevê medidas para situações que possam comprometer o acesso às unidades, a segurança das pessoas ou a capacidade de funcionamento das Promotorias de Justiça. O texto também permite a adoção preventiva de providências quando houver alerta, recomendação ou informação oficial indicando risco relevante, sem necessidade de esperar que o evento já tenha causado danos.


A lógica do novo modelo é simples: quanto maior o impacto, maior pode ser a resposta institucional. O Ato estabelece quatro níveis de contingência, que vão desde situações que atingem apenas parte de uma equipe até ocorrências regionais capazes de afetar diversas unidades ao mesmo tempo. Os níveis podem ser utilizados de forma independente ou combinada, de acordo com as condições concretas de cada localidade.


Para a Procuradora-Geral de Justiça, Vanessa Wendhausen Cavallazzi, preparar a Instituição para situações extremas é também uma forma de proteger o serviço prestado à sociedade. “Em momentos de emergência, a população precisa saber que o Ministério Público continuará presente e acessível. Preparar nossas unidades, nossas equipes e nossos fluxos de decisão significa garantir que a Instituição tenha condições de continuar atuando justamente quando as comunidades estão mais vulneráveis. O objetivo é conciliar a segurança das pessoas com a continuidade do serviço público”, explica.


Fechar temporariamente um prédio não significa interromper o atendimento


Um dos principais pontos do Ato é a diferenciação entre funcionamento presencial e funcionamento institucional. Se uma unidade não puder permanecer aberta ao público por risco de inundação, bloqueio de acesso ou outra situação de segurança, isso não significa necessariamente que a Promotoria deixará de funcionar. Sempre que houver condições técnicas e pessoais, as atividades poderão continuar por meios remotos, com preservação dos serviços urgentes e essenciais.


O modelo permite ainda respostas proporcionais. Se apenas um integrante da equipe estiver impossibilitado de chegar com segurança à unidade, a medida poderá se restringir a essa pessoa. Se o prédio estiver inacessível, pode haver suspensão total ou parcial do expediente presencial. E, se a própria capacidade operacional da Promotoria estiver comprometida, poderão ser priorizadas atividades urgentes e acionado apoio de outras unidades.


Apoio entre unidades


Outra inovação é a possibilidade de organização de apoio extraordinário entre unidades do próprio MPSC. Quando uma Promotoria tiver sua capacidade de trabalho total ou parcialmente afetada, servidores ou equipes de outras unidades poderão prestar auxílio temporário, preferencialmente de forma remota. Esse apoio pode envolver atendimento, acompanhamento de comunicações e prazos, organização de expedientes, elaboração de minutas e outras atividades necessárias à continuidade do serviço.


Para a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e integrante da Sala de Situação do MPSC, Promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches, a principal mudança está em deixar de tratar a resposta a eventos extremos como uma improvisação. “A preparação para eventos climáticos extremos também é uma forma de garantir direitos. Quando uma enchente, um deslizamento ou outra emergência afeta uma região, é justamente nesse momento que a população pode precisar ainda mais do Ministério Público. O Ato cria um fluxo previamente organizado, define quem pode decidir, permite medidas preventivas e possibilita o apoio de outras unidades. Isso torna o MPSC mais preparado para continuar funcionando e atendendo a sociedade mesmo em cenários adversos”, explica.


Segundo a Promotora de Justiça, o modelo também apresenta caráter inovador no cenário nacional ao combinar, em um mesmo regramento, resposta preventiva, níveis graduados de contingência, autonomia para decisões locais e mecanismos de apoio e coordenação institucional.
O Ato busca evitar tanto respostas insuficientes quanto suspensões desnecessárias. As medidas devem ser proporcionais à situação concreta e, sempre que possível, atingir somente as pessoas, atividades ou instalações efetivamente afetadas. Em situações localizadas, as próprias unidades poderão adotar as providências previstas no Ato. Em eventos de maior magnitude, capazes de atingir diversas Promotorias ou municípios simultaneamente, a Procuradoria-Geral de Justiça poderá coordenar a resposta e estabelecer medidas diferenciadas conforme a realidade de cada localidade.


O novo modelo também prevê a atuação integrada do GEDCLIMA, da Sala de Situação e da Sala de Crise Socioambiental, que poderão fornecer alertas, informações e avaliações de cenário para subsidiar as decisões da Administração Superior.


Preparação antes da emergência


Com a publicação do Ato, o MPSC também avança na preparação prática das unidades. Estão previstas ações de orientação, capacitação e simulação para que membros e equipes conheçam previamente os procedimentos e saibam como agir diante de uma situação real. A ideia é que a resposta institucional seja organizada antes da emergência. Assim, diante de um evento climático extremo, a preocupação do MPSC não será apenas saber se uma Promotoria pode ou não abrir suas portas, mas assegurar que a população continue tendo acesso à Instituição, que os casos urgentes sejam atendidos e que os serviços essenciais sejam preservados pelo maior tempo possível.

Fonte: MPSC
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